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Tribunal de Lisboa proíbe RTP de emitir “44.ª Corrida TV” no próximo Domingo antes das 22h30m e sem a difusão permanente de um indicativo visual apropriado que a apresente como um programa violento capaz de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes.
Providência cautelar interposta pela ANIMAL julgada procedente pela 12.ª Vara Cível de Lisboa – 1.ª Secção em sentença notável do tribunal, numa acção judicial pioneira da ANIMAL para restringir a exibição televisiva de touradas pela RTP com vista a prevenir os perigosos efeitos deseducativos do visionamento de touradas para crianças e adolescentes e a mensagem de aceitação da violência contra animais como algo de normal e aceitável que estas enviam
A RTP foi hoje notificada pela 12.ª Vara Cível de Lisboa – 1.ª Secção do despacho da decisão tomada na passada 6.ª feira, 30 de Maio, por este tribunal, que julgou procedente uma providência cautelar interposta pela ANIMAL com vista a impedir judicialmente a RTP de difundir a 44.ª Corrida TV (cuja emissão em directo, a partir das 17 horas do próximo domingo, 8 de Junho, tem estado a ser largamente anunciada pela RTP) antes das 22h30m e sem a difusão permanente de um indicativo visual apropriado que indique que as touradas são programas violentos susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes (afectando esta decisão todos os canais da RTP).
Este procedimento cautelar interposto pela ANIMAL fundou-se, desde logo, no disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), que estabelece que “quaisquer […] programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, devem ser acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas”. Como consequência desta decisão, a RTP está ordenada pelo tribunal a abster-se de emitir a “44.ª Corrida TV” nos termos em que a tinha programada e a tem anunciado.
A sentença proferida foi verdadeiramente notável, deixando apurada como matéria de facto provada um conjunto de alegações avassaladoras contra a exibição televisiva de touradas e contra os perigos que esta representa – justamente pela violência contra os animais que exibe, glorificando-a.
Ouvidas as testemunhas arroladas pela ANIMAL – contando-se entre estas testemunhas dois psicólogos clínicos e um biólogo e professor universitário de etologia (ciência que estuda o comportamento animal) –, o tribunal deu como provado que o visionamento de touradas televisionadas é, pelo menos, susceptível de ter uma influência negativa e deseducativa na construção e no desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, transmitindo-lhes a mensagem de que torturar um animal, fazer disso espectáculo e exibi-lo televisivamente (entrando estas imagens e esta mensagem pela “casa de crianças e adolescentes adentro” e em horários televisivos perfeitamente acessíveis a uns e outros) é aceitável e normal. A ANIMAL alegou – e o tribunal deu como provado – que o visionamento de touradas, especialmente quando exibidas na televisão em horário irrestrito, expõe crianças e adolescentes a um processo de dessensitização relativamente ao sofrimento dos animais (e também ao sofrimento de humanos), sendo a inflicção de sofrimento ali apresentada como um espectáculo legítimo, aparentemente artístico, em que a tortura de animais é louvada como esteticamente apreciável e moralmente neutra, e cuja respeitabilidade é tão grande, que aquele espectáculo chega a ser emitido televisivamente e a horas irrestritas – de fácil acesso a crianças e adolescentes (sendo exemplo disso as 17h, hora para a qual estava programada a exibição desta tourada).
O tribunal deu também como provado que, ao mesmo tempo que o Estado Português, através dos manuais escolares aprovados pelo Ministério da Educação, incorpora no conjunto curricular de mensagens educativas e formativas nos vários níveis de ensino a mensagem de que as crianças e os adolescentes devem respeitar e proteger os animais e a natureza, contraditoriamente, o Estado não só autoriza ainda a prática de touradas – o que vai contra as mesmas mensagens educativas veiculadas nos manuais escolares e que constituem tema de tantos trabalhos de turmas e alunos por todo o país na disciplina de “área projecto” –, como também, através da estação de televisão estatal, exibe espectáculos de violência contra animais como é o caso das touradas, e fazendo-o a qualquer hora, transmitindo, assim, a mensagem negativa e absolutamente inversa ao que nas escolas se procura ensinar. Neste contexto, o tribunal deu como provado que estas mensagens contraditórias geram confusão no quadro de valores que se pretende incutir às crianças, condenando, nas escolas, os maus tratos a animais, enquanto promove e glorifica, na televisão, esta violência. Ficou também provado que, dando-se o processo de aprendizagem essencialmente por imitação de comportamentos, as crianças e os adolescentes poderão ser susceptíveis de virem a imitar os comportamentos violentos que vêem glorificados nas touradas e que aí são apresentados como sinais de heroísmo, bravura e arte – não obstante o facto de serem comportamentos cruéis para com os animais.